Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 99.º

EM VIGOR
Equiparação a bolseiro 1 - A concessão da equiparação a bolseiro ao pessoal docente com contrato por tempo indeterminado, com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom e com pelo menos cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício de funções docentes rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, com as especialidades constantes de portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, privilegiando-se matérias de interesse específico e áreas prioritárias para a Região. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...