Artigo 34.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções na carreira docente, sendo aplicável também ao professor com contrato a termo resolutivo, e neste caso desde que seja colocado a partir do dia 1 de setembro com horário completo, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 a 10.
3 - O período probatório do professor é acompanhado e apoiado, no plano didático, pedagógico e científico, por um docente nos termos do diploma a que se refere o n.º 7.
4 - (Revogado.)
5 - ...
6 - ...
7 - A avaliação do desempenho do docente em período probatório é objeto de regulamentação específica, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 43.º do presente Estatuto.
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - O docente que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom ingressa na carreira.
12 - (Revogado.)
13 - (Revogado.)
14 - (Revogado.)
15 - (Revogado.)