Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 33.º

EM VIGOR
Contrato por tempo indeterminado O contrato por tempo indeterminado é celebrado no ingresso na carreira docente, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.