Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 11.º

EM VIGOR
Direito à dignificação da carreira e da profissão docente O direito à dignificação da carreira e da profissão docente visa: a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das atividades educativas; b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais, especialidade e importância social da função docente.