Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 32.º

EM VIGOR
Modalidades 1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de contrato por tempo indeterminado. 2 - Nas situações previstas no artigo 36.º a relação jurídica de emprego reveste a forma de contrato a termo resolutivo.