Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 28.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em: a) Quadros de escola; b) (Revogada.) c) Quadros de zona pedagógica. 2 - Os quadros de pessoal docente de escolas abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.