Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 64.º

EM VIGOR
Destacamento O destacamento de docentes é admitido para o exercício de funções docentes em escolas e funções não docentes que revistam natureza técnico-pedagógica, nos termos do artigo 42.º, para departamentos da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e outros serviços e associações, nos termos a regulamentar por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.