Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 14.º, 20.º, 23.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 67.º, 69.º, 70.º, 78.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º, 92.º, 93.º, 94.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 104.º, 105.º, 109.º e 110.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
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