Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 67.º

EM VIGOR
Autorização da mobilidade 1 - A autorização do destacamento, requisição, comissão de serviço e transferência de docentes é concedida por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, após parecer do órgão de administração e gestão de escola a cujo quadro pertencem. 2 - ... 3 - Por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos referida no artigo 64.º é fixado o período durante o qual devem, em cada ano escolar, ser requeridos o destacamento e a requisição de pessoal docente. 4 - ... 5 - ... SUBCAPÍTULO II Exercício de funções docentes por outros trabalhadores em exercício de funções públicas