Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 54.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... 2 - Constitui ainda qualificação para o exercício de outras funções educativas a aquisição, por docentes profissionalizados integrados na carreira, dos graus de mestre e de doutor nas áreas referidas no número anterior, determinando a bonificação prevista no artigo 53.º 3 - Podem ainda ser definidas outras áreas de formação especializada, tomando em consideração as necessidades de desenvolvimento do sistema educativo, por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - Os cursos a que se refere o n.º 1 do presente artigo serão definidos por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.