Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 23.º

EM VIGOR
Ações de formação contínua 1 - ... 2 - Sem prejuízo das prioridades fixadas por cada estabelecimento de ensino ou pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, cabe ao docente a escolha das ações mais adequadas às suas necessidades de formação. 3 - ...