Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 69.º

EM VIGOR
Medidas preventivas As entidades competentes devem promover o estabelecimento de medidas preventivas, pela forma legalmente prevista, visando impedir a execução de quaisquer obras na faixa de terreno que, segundo projecto ou anteprojecto aprovado, deva vir a ser ocupada por um troço novo de via sob sua jurisdição ou por uma variante a algum troço de via existente.