Artigo 9.º-C
EM VIGORVias expresso
As vias expresso são estradas projectadas e construídas para o escoamento do tráfego essencialmente motorizado e dispõem, cumulativamente, das seguintes características:
a) Uma ou duas faixas de rodagem, com o mínimo de duas vias, e bermas pavimentadas;
b) Intersecções de nível ou nós de ligação devidamente identificados e espaçados para acesso a outras vias da rede regional;
c) Acessos marginais condicionados.