Artigo 32.º
EM VIGORExtensão e competência
1 - Cabe à entidade competente em relação à gestão de cada tipo de rede viária promover a arborização e o revestimento vegetal das vias sob sua jurisdição e zelar pelos seus tratamento e conservação.
2 - As áreas de arborização e revestimento vegetal estendem-se às margens, taludes e terrenos sobrantes das respectivas vias.