Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 32.º

EM VIGOR
Extensão e competência 1 - Cabe à entidade competente em relação à gestão de cada tipo de rede viária promover a arborização e o revestimento vegetal das vias sob sua jurisdição e zelar pelos seus tratamento e conservação. 2 - As áreas de arborização e revestimento vegetal estendem-se às margens, taludes e terrenos sobrantes das respectivas vias.