Artigo 46.º
EM VIGORSujeição
1 - Os terrenos particulares situados nas áreas confinantes com as vias a que se refere o presente diploma ficam sujeitos a servidões administrativas, designadas por servidões viárias, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As servidões particulares regem-se pelas disposições da lei civil.