Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 9.º-A

EM VIGOR
Classificação As estradas da rede regional classificam-se funcionalmente da seguinte forma: a) Vias rápidas (VR); b) Vias expresso (VE); c) Vias regulares (VRG).