Artigo 4.º
EM VIGORCompetências
1 - A construção, beneficiação, reabilitação, manutenção e gestão das vias públicas são da competência do Governo Regional, no que toca às redes regional e rural/florestal, e dos municípios, no que respeita à rede municipal.
2 - Relativamente à rede agrícola, a construção, beneficiação e reabilitação das vias que a constituem são da competência do Governo Regional, competindo as respectivas manutenção e gestão aos municípios da área onde as mesmas se situem.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a construção, beneficiação, reabilitação e manutenção das vias a que se refere o presente diploma podem ser objecto de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, nos termos definidos no regime aplicável.
4 - (Revogado.)