Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Sobreposição de redes viárias 1 - No caso de sobreposição de troços de redes viárias diferentes, a medição e demarcação será contínua na via considerada de maior categoria; no caso de a sobreposição se verificar em vias de igual categoria, dar-se-á continuidade à via de numeração mais baixa. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm categoria mais elevada: a) As vias da rede regional, relativamente às vias que integram as restantes redes; b) As vias da rede municipal, relativamente às vias da rede agrícola e rural/florestal; c) As vias da rede agrícola, relativamente às vias da rede rural/florestal.