Artigo 27.º
EM VIGORSobreposição de redes viárias
1 - No caso de sobreposição de troços de redes viárias diferentes, a medição e demarcação será contínua na via considerada de maior categoria; no caso de a sobreposição se verificar em vias de igual categoria, dar-se-á continuidade à via de numeração mais baixa.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm categoria mais elevada:
a) As vias da rede regional, relativamente às vias que integram as restantes redes;
b) As vias da rede municipal, relativamente às vias da rede agrícola e rural/florestal;
c) As vias da rede agrícola, relativamente às vias da rede rural/florestal.