Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 31.º

EM VIGOR
Princípio geral 1 - Na integração paisagística das vias devem ser consideradas todas as funções que a mesma pode desempenhar, designadamente de ordem estética e ornamental, de agrado e conforto para os viajantes, de salubridade, de conservação dos pavimentos, de consolidação das margens e taludes, de segurança rodoviária e de interesse económico. 2 - As espécies a adoptar na arborização e restante revestimento vegetal das margens e taludes das vias devem ser apropriadas e bem adaptadas às condições e características de cada uma delas e escolhidas de acordo com as condições climáticas e agrológicas locais, tendo sempre em atenção as funções que a arborização deve desempenhar e a componente paisagística das diversas regiões percorridas pelas vias. 3 - (Revogado.)