Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 33.º

EM VIGOR
Colaboração Sempre que se afigurar conveniente à realização dos objectivos de arborização e revestimento vegetal das vias e zonas circundantes, a entidade competente poderá obter a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, ou de particulares.