Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 72.º-A

EM VIGOR
Transferência de vias 1 - É permita a transferência de vias entre as diferentes redes, mediante protocolo a celebrar entre as entidades competentes em relação às mesmas. 2 - A entidade competente em relação à rede para a qual a via é transferida pode exigir a execução prévia de intervenções com vista a repor em bom estado de utilização a via ou, em alternativa, outras compensações ou contrapartidas. 3 - As vias transferidas são objecto de nova classificação e numeração, não sendo obrigatória a alteração da sua designação. 4 - O disposto nos números anteriores não prejudica a validade e a produção de efeitos dos acordos ou protocolos respeitantes a transferência de vias já celebrados entre o Governo Regional e os municípios.