Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 9.º-C

EM VIGOR
Vias expresso As vias expresso são estradas projectadas e construídas para o escoamento do tráfego essencialmente motorizado e dispõem, cumulativamente, das seguintes características: a) Uma ou duas faixas de rodagem, com o mínimo de duas vias, e bermas pavimentadas; b) Intersecções de nível ou nós de ligação devidamente identificados e espaçados para acesso a outras vias da rede regional; c) Acessos marginais condicionados.