Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 55.º

EM VIGOR
Incidência Por cada autorização, licença ou aluguer de material destinado a permitir a segurança da via durante a vigência da permissão em causa poderão ser cobradas taxas.