Artigo 66.º
EM VIGORImperatividade
Pelas restrições estabelecidas no presente diploma não é devida indemnização aos interessados, excepto quando expressamente mencionada.
Decreto Legislativo Regional 39/2008/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores