Artigo 24.º
EM VIGORZona de protecção da via
A zona de protecção da via é constituída pelos terrenos limítrofes em relação aos quais se verifiquem:
a) Proibições, designadamente faixas com servidão administrativa;
b) Condicionamentos de utilização, pela sua sujeição à aprovação ou licença da entidade competente em relação à via.