Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 24.º

EM VIGOR
Zona de protecção da via A zona de protecção da via é constituída pelos terrenos limítrofes em relação aos quais se verifiquem: a) Proibições, designadamente faixas com servidão administrativa; b) Condicionamentos de utilização, pela sua sujeição à aprovação ou licença da entidade competente em relação à via.