Artigo 49.º
EM VIGORRegime geral
A realização de quaisquer trabalhos em zonas protegidas das vias ou a constituição de servidões estão sujeitas, consoante os casos, a aprovações, autorizações e licenciamentos.
SECÇÃO I
Vias da rede regional
Decreto Legislativo Regional 39/2008/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores