Artigo 9.º-B
EM VIGORVias rápidas
As vias rápidas são estradas especificamente projectadas e construídas para o escoamento rápido do tráfego motorizado e dispõem, cumulativamente, das seguintes características:
a) Faixas de rodagem distintas para os dois sentidos de tráfego separadas por uma zona central não destinada ao tráfego, cada uma com o mínimo de duas vias, e bermas pavimentadas;
b) Inexistência de intersecções de nível com qualquer outra via;
c) Inexistência de acessos marginais.