Artigo 9.º-A
EM VIGORClassificação
As estradas da rede regional classificam-se funcionalmente da seguinte forma:
a) Vias rápidas (VR);
b) Vias expresso (VE);
c) Vias regulares (VRG).
Decreto Legislativo Regional 39/2008/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores