Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 47.º

EM VIGOR
Objectivos das servidões As servidões viárias têm por objectivo garantir a segurança, eficiência e comodidade da utilização das vias, salvaguardando a sua função sócio-económica, o seu interesse no âmbito da protecção civil e a sua componente paisagística.