Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 21.º

EM VIGOR
Caminhos agrícolas secundários Os CAS são vias destinadas a estabelecer o acesso a explorações agrícolas e pecuárias, a partir de vias integradas na mesma rede, respeitando a finalidade referida no artigo anterior. SECÇÃO V Características técnicas das vias