Artigo 48.º-F
EM VIGORRegime de servidão
Nos terrenos limítrofes às vias da rede municipal é proibido realizar quaisquer dos seguintes trabalhos ou actividades:
a) Construção de edifícios a menos de 4 m do limite da plataforma da via e nunca a menos de 4 m do limite da crista ou da base do talude, consoante se trate de talude de escavação ou de aterro, ou dentro das zonas de visibilidade;
b) Instalação de unidades de carácter industrial a menos de 50 m ou 30 m do limite da plataforma da via, consoante se trate de EM ou de caminho municipal, e em qualquer caso nunca a menos de 20 m do limite da crista ou da base do talude, consoante se trate de talude de escavação ou de aterro, ou dentro das zonas de visibilidade;
c) Colocação de tabuletas, anúncios ou quaisquer objectos de publicidade ou propaganda, com ou sem carácter comercial;
d) Depósito de sucatas e de outros resíduos, a menos de 100 m ou 50 m do limite da plataforma da via, consoante se trate de EM ou de caminho municipal;
e) Estabelecimento de pocilgas, estábulos, salas de ordenha, silos ou armazenagem de qualquer tipo de silagem a menos de 50 m, 25 m ou 20 m do limite da plataforma da via, consoante se trate de EM, CM 1.ª ou CM 2.ª;
f) Depósito e exposição de materiais para venda a menos de 25 m, 20 m ou 15 m do limite da plataforma da via, consoante se trate de EM, CM 1.ª ou CM 2.ª;
g) Depósito de lixo ou lançamento de águas residuais em valas ou outras condutas expostas a menos de 100 m do limite da plataforma da via;
h) Realização de feiras ou mercados a menos de 40 m ou 30 m da plataforma da via, consoante se trate de EM ou de caminho municipal;
i) Escavações a uma distância inferior a duas vezes à sua profundidade relativamente ao limite da zona da via;
j) Plantações de arbustos ou sebes vivas nas zonas de visibilidade ou a menos de 1 m do limite da zona da via;
l) Plantações de árvores nas zonas de visibilidade ou a menos de 3 m do limite da zona da via;
m) Instalação de focos luminosos que possam prejudicar ou pôr em perigo o trânsito;
n) Produção de fumos, nomeadamente proveniente de queimadas, gases tóxicos ou odores que possam prejudicar o trânsito ou os utentes da via;
o) Símbolos ou inscrições de carácter fúnebre, visíveis da via.