Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 48.º-G

EM VIGOR
Excepções Exceptuam-se do disposto no artigo anterior: a) As construções a efectuar dentro dos aglomerados populacionais, quando existam instrumentos de gestão territorial ou alinhamentos aos quais essas construções devam ficar subordinadas; b) Colocação de tabuletas, anúncios ou quaisquer objectos de publicidade ou propaganda, com ou sem carácter comercial, no interior das localidades, ou quando os mesmos se destinem a identificar instalações públicas ou particulares; c) O estabelecimento de vedações, sem prejuízo do disposto no artigo 48.º-J.