Artigo 52.º
EM VIGORActos de permissão
As obras ou outros trabalhos da iniciativa dos órgãos do governo próprio da Região ou de outras pessoas colectivas de direito público ficam sujeitos a aprovação prévia do projecto pela câmara municipal.
Decreto Legislativo Regional 39/2008/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores