Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 22.º

EM VIGOR
Delimitação A área de jurisdição da entidade competente em relação a cada rede constante do presente diploma abrange as seguintes zonas: a) Zona da via; b) Zona de protecção da via, constituída pelas faixas com servidão administrativa e pelas faixas de segurança.