Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 39.º

EM VIGOR
Recenseamentos de trânsito O trânsito das vias mais importantes das redes regional e municipal deve ser objecto de recenseamento, a realizar pela respectiva entidade competente, com periodicidade não superior a cinco anos. CAPÍTULO IV Protecção das vias SECÇÃO I Restrições de utilidade pública