Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 21.º-B

EM VIGOR
Vias da rede municipal As características mínimas do perfil transversal tipo da plataforma das vias da rede municipal são as seguintes: a) Estradas municipais: i) Largura de cada via não inferior a 3 m; ii) Largura de cada berma não inferior a 0,50 m; b) Caminhos municipais: i) Largura de cada via não inferior a 2,50 m; ii) Largura de cada berma não inferior a 0,50 m.