Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 34.º

EM VIGOR
Expropriação Quando, por razões de alinhamento, conservação dos pavimentos, consolidação das margens e taludes e segurança ou facilidade do trânsito, se reconheça tecnicamente conveniente proceder à arborização e não haja para isso terreno disponível pertencente à via, poderá a entidade competente, nos casos em que não consiga a colaboração a que alude o artigo anterior, expropriar a faixa de terreno marginal considerada necessária para a arborização.