Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 61.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com coima de (euro) 100 a (euro) 2000, tratando-se de pessoa singular, ou até (euro) 4000, no caso de pessoa colectiva. 3 - ... 4 - ... 5 - ...