Decreto Legislativo Regional 39/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Artigo 68.º

EM VIGOR
Situações existentes As entidades competentes em relação a cada tipo de via podem promover, mediante expropriação, a eliminação ou modificação de quaisquer construções, obras ou indústrias existentes ou em laboração à data da entrada em vigor do presente diploma que, com manifesto inconveniente, contrariem alguma das suas disposições.