Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 162.º

EM VIGOR
Serviços obrigatórios adicionais O Governo pode decidir tornar acessíveis ao público, no território português, serviços suplementares para além dos incluídos nas obrigações de serviço universal, mas, nesse caso, não pode ser imposto qualquer mecanismo de compensação que envolva empresas específicas. TÍTULO VI Obrigações de transporte, equipamentos e dispositivos ilícitos