Artigo 57.º
EM VIGORAtribuição de recursos de numeração a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas
1 - A ARN pode atribuir direitos de utilização de recursos de numeração para a prestação de serviços específicos a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas, desde que:
a) Existam recursos de numeração adequados para satisfazer a procura atual e a procura futura previsível; e
b) As empresas demonstrem capacidade para gerir os recursos de numeração e cumprir as obrigações estabelecidas em conformidade com o artigo 56.º
2 - A ARN pode suspender a atribuição de direitos de utilização de recursos de numeração referidos no número anterior quando se verifique um risco de exaustão dos recursos de numeração.
CAPÍTULO IV
Segurança e emergência
SECÇÃO I
Segurança e emergência