Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - Relativamente a infrações leves, bem como a infrações graves praticadas com negligência, o arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo referido no artigo anterior. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE97/23.5T8STB.E116-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES TELEFÓNICAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. O direito de servidão de passagem para acesso de pessoas e de bens entre a via pública e prédios confinantes, pode abranger o espaço ocupado pela infraestrutura de passagem do sinal do serviço de telecomunicações aos prédios dominantes, conquanto se destine a satisfazer as necessidades normais e previsíveis destes prédios e produza o menor prejuízo possível para o prédio serviente. II. A deter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.