Artigo 70.º
EM VIGORPoderes da autoridade reguladora nacional
Compete à ARN, de acordo com as regras previstas no presente título:
a) Definir os mercados de produtos e geográficos relevantes;
b) Determinar se um mercado relevante possui ou não as características suscetíveis de justificar a imposição de obrigações específicas;
c) Designar as empresas com poder de mercado significativo nos mercados relevantes;
d) Impor, manter, alterar ou suprimir obrigações às empresas com poder de mercado significativo, ou independentemente de terem essa qualidade, incluindo a imposição de condições técnicas ou operacionais aplicáveis ao fornecedor ou beneficiário do acesso.
CAPÍTULO II
Procedimento de consolidação do mercado interno