Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores são considerados como integrando o setor das comunicações, designadamente, as matérias tratadas nos seguintes diplomas ou nos que os venham a substituir: a) ... b) ... c) ... d) ... e) (Revogada.) f) ... g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) ... j) ... l) ... m) ... n) (Revogada.) o) Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho; p) Lei n.º 17/2012, de 26 de abril; q) Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, com exceção das normas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro. 4 - As normas constantes da presente lei não são aplicáveis aos ilícitos previstos na Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, nos Decretos-Leis n.os 7/2004, de 7 de janeiro, 156/2005, de 15 de setembro, 134/2009, de 2 de junho, e 57/2008, de 26 de março, na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo da competência neles atribuída à ANACOM.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL91443/24.0YIPRT.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    TELECOMUNICAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    I. Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – como a prova testemunhal–, a respectiva sindicação tem de ser exercida com o máximo cuidado e o tribunal de 2.ª instância só deve alterar os factos incorporados em registos fonográficos quando, efectivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança elev

  • TRL470/24.1YUSTR.L1-PICRS14-01-2026PAULA MELO

    REGULAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRA-ORDENAÇÃO · DETERMINABILIDADE DA CONDUTA TÍPICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I- A violação do princípio da proporcionalidade é agravada pela circunstância de a suscetibilidade de violação padronizada de uma regra legal ou de determinação da autoridade administrativa significar necessariamente a prática de uma infração, que, se for grave, passa a ser muito grave, sendo punível com a mesma moldura sancionatória da prática padronizad

  • TC366/202328-09-2023José Eduardo Figueiredo Dias

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.