Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - É permitido o registo, o tratamento e a disponibilização de dados de localização, nomeadamente da informação sobre a localização do chamador, às organizações com competência legal para receber ou tratar comunicações de emergência, para efeitos de resposta a essas comunicações.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...