Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os diplomas legais que estabelecem as contraordenações do setor das comunicações podem prever que os titulares dos órgãos e cargos de administração ou direção, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade das pessoas coletivas em que seja praticada alguma contraordenação, incorrem na coima prevista para os atos dessas pessoas coletivas, especialmente atenuada, quando, com manifesta e grave violação dos deveres que lhes são inerentes, conhecendo ou devendo conhecer a prática da infração, não adotem as medidas adequadas para a evitar ou lhe pôr termo imediatamente, a não ser que sanção mais grave lhes caiba por força de outra disposição legal. 5 - A responsabilidade das pessoas coletivas não exclui a responsabilidade individual dos respetivos agentes. 6 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL470/24.1YUSTR.L1-PICRS14-01-2026PAULA MELO

    REGULAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRA-ORDENAÇÃO · DETERMINABILIDADE DA CONDUTA TÍPICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I- A violação do princípio da proporcionalidade é agravada pela circunstância de a suscetibilidade de violação padronizada de uma regra legal ou de determinação da autoridade administrativa significar necessariamente a prática de uma infração, que, se for grave, passa a ser muito grave, sendo punível com a mesma moldura sancionatória da prática padronizad

  • TCAS386/22.6BELSB19-12-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE ATO · IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO · ATO ADMINISTRATIVO DIVISÍVEL

    I - A nulidade prevista no art.º 615.º, n.º l, b), do CPC ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação; II - A circunstância de a ordem jurídica não acolher ou tutelar o efeito que o autor reclama, concretizada na impossibilidade (jurídica) de impugnação parcial de ato administrativo

  • TCAS386/22.6BELSB-A28-11-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PARCIAL · IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO · ATO ADMINISTRATIVO DIVISÍVEL

    I - A nulidade prevista no art.º 615.º, n.º l, b), do CPC ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação; II - A circunstância de a ordem jurídica não acolher ou tutelar o efeito que o autor reclama, concretizada na impossibilidade (jurídica) de suspensão de eficácia parcial de ato adm

  • TRL68431/20.0YIPRT-B.L1-230-03-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES · PRESCRIÇÃO

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil) I. O serviço de telecomunicações é um serviço de comunicação eletrónica e, por isso, constitui um serviço público essencial. II. Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, «[o] direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação». III. Trata-se de uma prescrição comum, liberatória ou extintiva, não

  • TRL25/22.5YUSTR.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS · TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE · ACTO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL · TIPICIDADE

    Lei das Comunicações Electrónicas – Direito de Utilização de Frequências (DUF) – Televisão Digital Terrestre (TDT) – Incumprimento de obrigações impostas por acto administrativo anulável – Acessoriedade administrativa – Causa prejudicial – Requisitos da decisão administrativa de condenação – Vícios da sentença recorrida – Princípios da presunção da inocência, da legalidade, da tipicidade, da neces

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.