Artigo 160.º
EM VIGORRelatório
Sem prejuízo da matéria confidencial, se se verificar a existência de custos líquidos do serviço universal cuja compensação seja solicitada pelo respetivo prestador nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 157.º, a ARN elabora e publica anualmente um relatório contendo o custo calculado das obrigações de serviço universal, indicando as contribuições efetuadas para o fundo de compensação por todas as empresas envolvidas e identificando quaisquer vantagens de mercado que possam ter resultado para os prestadores de serviço universal, caso tenha sido instituído um fundo de compensação e este esteja efetivamente em funcionamento.
SECÇÃO V
Designação dos prestadores de serviço universal