Artigo 69.º
EM VIGORPrincípios gerais
1 - A análise de mercados e a imposição de obrigações específicas nos termos do presente título devem obedecer ao princípio da fundamentação plena.
2 - Na fundamentação das decisões de aplicação de obrigações específicas deve a ARN, cumulativamente, demonstrar que a obrigação imposta:
a) É adequada ao problema identificado, proporcional e justificada à luz dos objetivos gerais previstos no artigo 5.º;
b) É objetivamente justificável em relação às redes, serviços ou infraestruturas a que se refere;
c) Não origina uma discriminação indevida relativamente a qualquer empresa;
d) É transparente em relação aos fins a que se destina.