Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quando se trate de contraordenação que consista em irregularidade sanável e da qual não tenha resultado lesão significativa, a ANACOM, através de trabalhadores investidos de poderes para o efeito, pode advertir o infrator, com a indicação da infração verificada, das medidas recomendadas para reparar a situação e do prazo para o seu cumprimento. 2 - ... 3 - ... 4 - (Revogado.) 5 - ... 6 - ... 7 - A decisão de aplicação de advertência prevista no presente artigo não constitui uma decisão condenatória.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL409/25.7YUSTR.L1-PICRS29-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Para efeitos de prescrição do procedimento contraordenacional, a moldura da coima relevante é a correspondente ao tipo de ilícito concretamente imputado, incluindo quanto à sua natureza dolosa ou negligente, não sendo admissível aplicar a moldura prevista para a infração dolosa a factos imputados a título negligente. II. O mecanismo de advertência prev

  • TRL446/24.9YUSTR.L1-PICRS09-04-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    TELECOMUNICAÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÕES · IRRECORRIBILIDADE · DENÚNCIA

    I. O n.º 8 do art. 32.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprovou o regime quadro das contraordenações do sector das comunicações (RQCOSC), é um preceito incidente sobre legitimidade e não impugnabilidade; II. O que por intermédio da norma se quis concretizar foi, apenas, estender à própria autoridade administrativa a possibilidade de recorrer das decisões de primeira instância proferidas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.