Lei 16/2022

Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Artigo 9.º

EM VIGOR
Norma transitória A presente lei aplica-se a todos os contratos celebrados após a sua entrada em vigor, com exceção do n.º 5 do artigo 22.º, das alíneas i) e l) do artigo 113.º, dos n.os 6 e 7 do artigo 120.º, do n.º 5 do artigo 122.º, da alínea h) do n.º 3 do artigo 126.º, dos artigos 129.º e 133.º, da subalínea ii) da alínea b) do artigo 136.º e do artigo 137.º da Lei de Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à presente lei, que se aplicam imediatamente a todos os contratos já existentes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL25/22.5YUSTR.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS · TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE · ACTO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL · TIPICIDADE

    Lei das Comunicações Electrónicas – Direito de Utilização de Frequências (DUF) – Televisão Digital Terrestre (TDT) – Incumprimento de obrigações impostas por acto administrativo anulável – Acessoriedade administrativa – Causa prejudicial – Requisitos da decisão administrativa de condenação – Vícios da sentença recorrida – Princípios da presunção da inocência, da legalidade, da tipicidade, da neces

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.